Portaria 273/2007, de 12 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12.
-
Data:
2007-03-12
-
Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Pechão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3334-DGF).
Portaria 273/2007
de 12 de Março
Pela
Portaria 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 291/2006 e 1117/2006, respectivamente de 22 de Março e de 18 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Pechão (
processo 3334-DGF), situada nos municípios de Olhão e Faro, com a área de 1562 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pechão.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com área de 3 ha, ficando a zona de caça com a área de 1559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207866.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207866.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-13 -
Portaria
801/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Pechão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pechão (processo n.º 3334-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207866/portaria-273-2007-de-12-de-marco