de 12 de Março
Pela Portaria 303/2006, de 23 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Silves (processo 4215-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul.Veio agora a entidade titular e proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Silves vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 817 ha, ficando a zona de caça com a área total de 9664 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)