Portaria 899/2007, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2007, Série I de 2007-08-13.
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Data:
2007-08-13
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo Ildefonso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, e anexa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 89-DGRF).
Portaria 899/2007
de 13 de Agosto
Pela
Portaria 882/2001, de 27 de Julho, alterada pela
Portaria 611/2006, de 23 de Junho, foi renovada, até 14 de Agosto de 2007, a zona de caça associativa de Santo Ildefonso e outras (
processo 89-DGRF), situada no município do Alandroal, concessionada ao Clube de Caçadores do Rosário - Alandroal.
Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 577 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 14 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 308 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 885 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217265.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217265.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-27 -
Portaria
882/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona da caça associativa da Herdade de Santo Ildefonso, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-06-23 -
Portaria
611/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 882/2001 uma área de 16 ha situada na freguesia de Alandroal, município de Alandroal (processo n.º 89-DGRF).
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