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Portaria 556/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 288/2010, de 27 de Maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2010-2011.

Texto do documento

Portaria 556/2010

de 22 de Julho

Considerando que se identificaram algumas disposições constantes da Portaria 288/2010, de 27 de Maio, que necessitavam de rectificação:

Impõe-se agora a publicação da rectificação daquela portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 91.º a 106.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 288/2010, de 27 de Maio

O artigo 2.º da Portaria 288/2010, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...................................................................

2 - Na época venatória de 2010-2011 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça às aves aquáticas, quando em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.

3 - As zonas húmidas incluídas em áreas classificadas a que se refere o número anterior são, nomeadamente:

a) ...................................................................

b) ...................................................................

c) ...................................................................

d) ...................................................................

e) ...................................................................

f) ....................................................................

g) ...................................................................

h) ...................................................................

i) Lagoa Pequena;

j) ....................................................................

l) ....................................................................

m) ..................................................................

n) ...................................................................

o) ...................................................................

p) ...................................................................

q) ...................................................................

r) ....................................................................

s) ...................................................................

t) ....................................................................

u) ...................................................................

v) ...................................................................

w) ..................................................................

x) ..................................................................»

Artigo 2.º

Alteração do anexo da Portaria 288/2010, de 27 de Maio

O anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, substitui o anexo da Portaria 288/2010, de 27 de Maio.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2010.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/22/plain-277713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-27 - Portaria 288/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina para a época venatória de 2010-2011 as espécies cinegéticas que é permitido caçar, bem como fixa os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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