de 22 de Julho
Considerando que se identificaram algumas disposições constantes da Portaria 288/2010, de 27 de Maio, que necessitavam de rectificação:Impõe-se agora a publicação da rectificação daquela portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 91.º a 106.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 288/2010, de 27 de Maio
O artigo 2.º da Portaria 288/2010, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...................................................................2 - Na época venatória de 2010-2011 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça às aves aquáticas, quando em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.
3 - As zonas húmidas incluídas em áreas classificadas a que se refere o número anterior são, nomeadamente:
a) ...................................................................
b) ...................................................................
c) ...................................................................
d) ...................................................................
e) ...................................................................
f) ....................................................................
g) ...................................................................
h) ...................................................................
i) Lagoa Pequena;
j) ....................................................................
l) ....................................................................
m) ..................................................................
n) ...................................................................
o) ...................................................................
p) ...................................................................
q) ...................................................................
r) ....................................................................
s) ...................................................................
t) ....................................................................
u) ...................................................................
v) ...................................................................
w) ..................................................................
x) ..................................................................»
Artigo 2.º
Alteração do anexo da Portaria 288/2010, de 27 de Maio
O anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, substitui o anexo da Portaria 288/2010, de 27 de Maio.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2010.
ANEXO
(ver documento original)