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Portaria 1017/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Transfere a zona de caça turística do Monte Velho, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, para MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda. (processo n.º 1222-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1017/2007

de 30 de Agosto

Pela Portaria 722-R6/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade da Assaprôa a zona de caça turística do Monte Velho (processo 1222-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 753,5379 ha.

Vem agora a MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística do Monte Velho (processo 1222-DGRF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, seja transferida para MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda., com o número de identificação fiscal 506095789 e sede na Herdade do Monte Velho, 7040-666 Vimieiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-R6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO OUTEIRO' 'GRANACHA' E 'MONTE VELHO', SITOS NA FREQUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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