Portaria 1017/2007, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 167/2007, Série I de 2007-08-30.
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Data:
2007-08-30
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Secções desta página::
Transfere a zona de caça turística do Monte Velho, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, para MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda. (processo n.º 1222-DGRF).
Portaria 1017/2007
de 30 de Agosto
Pela
Portaria 722-R6/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade da Assaprôa a zona de caça turística do Monte Velho (
processo 1222-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 753,5379 ha.
Vem agora a MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística do Monte Velho (processo 1222-DGRF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, seja transferida para MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda., com o número de identificação fiscal 506095789 e sede na Herdade do Monte Velho, 7040-666 Vimieiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217925.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217925.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-15 -
Portaria
722-R6/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO OUTEIRO' 'GRANACHA' E 'MONTE VELHO', SITOS NA FREQUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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