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Portaria 798/2005, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 1400-DGRF).

Texto do documento

Portaria 798/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 593/99, de 2 de Agosto, foi renovada, até 15 de Julho de 2005, a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras (processo 1400-DGRF), situada nos municípios de Mourão e Moura, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores da Luz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mourão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras (processo 1400-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 249 ha. e que exprime uma redução de área concessionada de 598,6970 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 66 ha.

3.º A zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras (processo 1400-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com uma área total de 315 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-26 - Portaria 1524/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 1400-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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