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Portaria 986/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de São Simão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Simão, Montalvão e Nossa Senhora da Graça, todas do município de Nisa (processo n.º 4195-AFN).

Texto do documento

Portaria 986/2010

de 27 de Setembro

Pela Portaria 141/2006, de 20 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa de São Simão (processo 4195-AFN), situada no município de Nisa, com a área de 976 ha, válida até 20 de Fevereiro de 2018, renovável automaticamente até 20 de Fevereiro de 2030, e concessionada à Associação de Caça de São Simão, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de São Simão (processo 4195-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Simão, Montalvão e Nossa Senhora da Graça, todas do município de Nisa, com a área de 576 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1552 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/27/plain-279310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 141/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça de São Simão a zona de caça associativa de S. Simão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Simão e Nossa Senhora da Graça, município de Nisa (processo n.º 4195-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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