A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1034/2006, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1193/2001, de 15 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alfeizerão, município de Alcobaça, e na freguesia de Salir de Matos, município de Caldas da Rainha (processo n.º 131-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1034/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 1193/2001, de 15 de Outubro, foi renovada ao Clube de Caçadores das Caldas da Rainha a zona de caça associativa da Quinta do Talvay (processo 131-DGRF), com a área de 985 ha, e não 707,5867 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada nos municípios de Caldas da Rainha e Alcobaça.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 6 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1193/2001, de 15 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alfeizerão, município de Alcobaça, com a área de 0,50 ha, e na freguesia de Salir de Matos, município de Caldas da Rainha, com a área de 5,50 ha, ficando a mesma com a área total de 991 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda