de 28 de Julho
Pela Portaria 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 684/98, 1182/2001 e 1370/2004, respectivamente de 1 de Setembro e de 12 e de 28 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Benavente a zona de caça associativa de Arneiro dos Coelhos e Anexas (processo 1364-AFN), situada no município de Benavente, válida até 15 de Julho de 2009.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a concessão desta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 860 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
(ver documento original)