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Portaria 795/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Arneiro dos Coelhos e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 1364-AFN).

Texto do documento

Portaria 795/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 684/98, 1182/2001 e 1370/2004, respectivamente de 1 de Setembro e de 12 e de 28 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Benavente a zona de caça associativa de Arneiro dos Coelhos e Anexas (processo 1364-AFN), situada no município de Benavente, válida até 15 de Julho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a concessão desta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 860 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-GL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 1364 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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