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Portaria 602/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).

Texto do documento

Portaria 602/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 506/2005, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo 4000-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare.

A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos, com a área de 353 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira, com a área de 353 ha, ficando a zona de caça com a área de 8956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-08 - Portaria 506/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Luzianes Gare, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare, sitos na freguesia de Luzianes-Gare, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-18 - Portaria 466/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Integra na zona de caça municipal de Luzianes Gare os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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