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Portaria 466/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Integra na zona de caça municipal de Luzianes Gare os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).

Texto do documento

Portaria 466/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria 506/2005, de 8 de Junho, alterada pela Portaria 602/2006, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo 4000-DGRF), situada no município de Odemira, com a área de 8956 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare.

Foi, entretanto, autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que passem a integrar a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo 4000-DGRF) os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira, com a área de 8917 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-08 - Portaria 506/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Luzianes Gare, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare, sitos na freguesia de Luzianes-Gare, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 602/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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