Portaria 466/2007, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 76/2007, Série I de 2007-04-18.
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Data:
2007-04-18
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Secções desta página::
Integra na zona de caça municipal de Luzianes Gare os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).
Portaria 466/2007
de 18 de Abril
Pela
Portaria 506/2005, de 8 de Junho, alterada pela
Portaria 602/2006, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Luzianes Gare (
processo 4000-DGRF), situada no município de Odemira, com a área de 8956 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare.
Foi, entretanto, autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que passem a integrar a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo 4000-DGRF) os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Luzianes Gare, município de Odemira, com a área de 8917 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210272.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-06-08 -
Portaria
506/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Luzianes Gare, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare, sitos na freguesia de Luzianes-Gare, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-06-23 -
Portaria
602/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luzianes Gare, Santa Clara-a-Velha e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4000-DGRF).
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