Portaria 468/2005
de 5 de Maio
Pela Portaria 1306/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Os Verdins (processo 2960-DGRF) situada no município de Castro Marim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Verdins.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1306/2002, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 2826 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 1306/2002, de 30 de Setembro, é substituída pela constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Em 27 de Janeiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)