de 5 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005,de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Avis:Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal da Aldeia Velha (processo 5168-AFN) e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte da Aldeia Velha, com o número de identificação fiscal 506379248 e sede na Rua Grande, 42, 7480-051 Aldeia Velha.2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 144 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça
compreendem as seguintes percentagens:
a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de
gestão.
5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 26 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)