de 27 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Desporto de Longomel, com o número de identificação fiscal 503296759 e sede no Vale de Milho de Baixo, 7400-144 Ponte de Sor, a zona de caça associativa de Longomel (processo 4803-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Longomel, município de Ponte de Sor, com uma área de 1109 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.
(ver documento original)