Portaria 484/2010, de 12 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 133/2010, Série I de 2010-07-12.
-
Data:
2010-07-12
-
Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do rio Tojal, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geme, Sabariz, Vila Verde, Barbudo, Turiz, Lage, Esqueiros, Lanhas, Pico de Regalados, Loureira e Soutelo, todas do município de Vila Verde (3802-AFN).
Portaria 484/2010
de 12 de Julho
Pela
Portaria 1160/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do rio Tojal (
processo 3802-AFN), situada no município de Vila Verde, com a área de 3330 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Desportos de Caça e Pesca de Geme, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Verde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do rio Tojal (
processo 3802-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Geme, Sabariz, Vila Verde, Barbudo, Turiz, Lage, Esqueiros, Lanhas, Pico de Regalados, Loureira e Soutelo, todas do município de Vila Verde, com a área de 2166 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277313.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277313.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2004-09-14 -
Portaria
1160/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal do rio Tojal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Desportos de Caça e Pescas de Gême (processo n.º 3802-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277313/portaria-484-2010-de-12-de-julho