Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 360/2010, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Santa Tecla, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Celeiros, Escudeiros, Figueiredo, Guisande, Morreira, Priscos, Penso (Santo Estêvão), São Pedro Oliveira, São Vicente de Penso, Tebosa e Vimieiro, todas do município de Braga, na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, e nas freguesias de Abade de Vermoim, Antas, Ávidos, Cabeçudos, Castelões, Delães, Esmeriz, Gavião, Joane, Lagoa, Landim, Lousado, Mogege, Novais, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ruivães, Santa Maria Oliveira, São Cosme Vale, São Martinho Vale, São Mateus Oliveira, São Miguel Seide, São Paio Seide, Sezures, Telhado e Vermoim, todas do município de Vila Nova de Famalicão, e anexa à referida zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas, Lomar e Trandeiras, todas no município de Braga (processo n.º 3721-AFN).

Texto do documento

Portaria 360/2010

de 22 de Junho

Pela Portaria 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria 1278/2005, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Tecla (processo 3721-AFN), situada nos municípios de Braga, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla, que entretanto veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Braga, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Santa Tecla (processo 3721-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Celeiros, Escudeiros, Figueiredo, Guisande, Morreira, Priscos, Penso (Santo Estêvão), São Pedro Oliveira, São Vicente de Penso, Tebosa e Vimieiro, todas do município de Braga, com a área de 2438 ha, na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, com a área de 207 ha, e nas freguesias de Abade de Vermoim, Antas, Ávidos, Cabeçudos, Castelões, Delães, Esmeriz, Gavião, Joane, Lagoa, Landim, Lousado, Mogege, Novais, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ruivães, Santa Maria Oliveira, São Cosme Vale, São Martinho Vale, São Mateus Oliveira, São Miguel Seide, São Paio Seide, Sezures, Telhado e Vermoim, todas do município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 5697 ha, perfazendo o total de 8342 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Santa Tecla (processo 3721-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas, Lomar e Trandeiras, todas do município de Braga, com a área de 109 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 8451 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FM/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Santa Tecla, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias Santa Marinha da Portela, Telhado, São Cosme do Vale, São Martinho do Vale, Requião, Vermoim, Pousada de Saramagos, Joane, Mogege, Pedome, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (São Mateus), Delães, Carreira, Bairro, Bente, Landim, Avidos, Lagoa, Abade de Vermoim, Seide (São Paio), Seide (São Miguel), Ruivães, Castelões, Novais, Gavião, Sezures, Santiago das Antas, Lousado, Esmeriz e Cabe (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1278/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, na freguesia de Riba de Ave, município de Vila Nova de Famalicão, e nas freguesias de Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guizande, Escudeiros, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Vimieiro, Figueiredo, Celeirós e Priscos, município de Braga (processo n.º 3721-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda