Portaria 1278/2005
de 12 de Dezembro
Pela Portaria 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santa Tecla (processo 3721-DGRF), situada no município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 10573 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla.
Após a digitalização da zona de caça e do reajustamento das áreas sociais e dos limites do concelho, ficou a zona de caça em causa com a área de 6329 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão e Braga, com a área de 2575 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, com a área de 258 ha, na freguesia de Riba de Ave, município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 156 ha, e nas freguesias de Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guizande, Escudeiros, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Vimieiro, Figueiredo, Celeirós e Priscos, município de Braga, com a área de 2161 ha, ficando a mesma com a área total de 8904 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)