Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1371/2004, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 1069/2002, de 21 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Aravia, situada no município de Sousel (processo n.º 3050-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1371/2004
de 28 de Outubro
Pela Portaria 1069/2002, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Aravia (processo 3050-DGRF), situada no município de Sousel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Aravia.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1069/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 817 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 1069/2002, de 21 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Portaria 1069/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Aravia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Aravia, município de Sousel (processo nº 3050-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda