Portaria 1371/2004
de 28 de Outubro
Pela Portaria 1069/2002, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Aravia (processo 3050-DGRF), situada no município de Sousel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Aravia.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1069/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 817 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 1069/2002, de 21 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)