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Portaria 1005/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rouquina, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Évoramonte, município de Estremoz (processo n.º 1973-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1005/2008

de 5 de Setembro

Pela Portaria 544-P/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade da Silveirinha, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Rouquina (processo 1973-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 4 de Outubro de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos de igual duração, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rouquina (processo 1973-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Évoramonte, município de Estremoz, com a área de 411 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/05/plain-238333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-P/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Rouquina e Silveirinha», sitos nas freguesias de Évora Monte e Glória, município de Estremoz, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária Herdade da Silveirinha, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Rouquina (processo n.º 1973 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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