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Portaria 1008/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Costa Azul e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Costa Azul a zona de caça associativa da Costa Azul, englobando um prédio rústico sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3302-DGRF) e (processo n.º 4115-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1008/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 784/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Costa Azul (processo 3302-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 793,6250 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Costa Azul.

Veio agora aquele Clube requerer a extinção desta zona de caça e a concessão de uma zona de caça associativa a integrar, entre outros, aqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Costa Azul (processo 3302-DGRF), criada pela Portaria 784/2003, de 11 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores da Costa Azul, com o número de pessoa colectiva 504306120 e sede na Estrada dos Espanhóis, CCI 6008, 2955-020 Pinhal Novo, a zona de caça associativa da Costa Azul (processo 4115-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 1113 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 784/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Costa Azul, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Costa Azul (processo nº 3302-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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