Portaria 56/2006
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça associativa dos Barros (processo 2249-DGRF), situada nos municípios de Grândola e de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Grândola, com a área de 68,4750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002 e 69/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com a área de 68,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 1890 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)