A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1041/2006, de 20 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, e nas freguesias de Assentiz e Vila da Marmeleira, município de Rio Maior (processo n.º 535-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1041/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 667-Q5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 874/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Assentiz a zona de caça associativa de várias propriedades (processo 535-DGRF), situada nos municípios de Rio Maior e Santarém, com a área de 1525 ha, e não 1496,8611 ha, como é referido na Portaria 874/97, de 10 de Setembro, válida até 6 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades (processo 535-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, com a área de 213 ha, e nas freguesias de Assentiz e Vila da Marmeleira, município de Rio Maior, com a área de 1312 ha, ficando a mesma com a área total de 1525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ASSENTIZ, ALMOSTER E VILA DE MARMELEIRA, MUNICÍPIOS DE SANTARÉM E DE RIO MAIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 874/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-Q5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz, Almoster e Vila de Marmeleira, municípios de Santarém e Rio Maior (processo nº 535-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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