Portaria 1041/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 667-Q5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 874/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Assentiz a zona de caça associativa de várias propriedades (processo 535-DGRF), situada nos municípios de Rio Maior e Santarém, com a área de 1525 ha, e não 1496,8611 ha, como é referido na Portaria 874/97, de 10 de Setembro, válida até 6 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades (processo 535-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, com a área de 213 ha, e nas freguesias de Assentiz e Vila da Marmeleira, município de Rio Maior, com a área de 1312 ha, ficando a mesma com a área total de 1525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)