Portaria 1283/2005
de 12 de Dezembro
Pela Portaria 793/2001, de 25 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale de Cebolas a zona de caça associativa de Vale de Cebolas (processo 2595-DGRF), situada no município do Montijo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 134 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 793/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 134 ha, ficando a mesma com a área total de 450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)