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Portaria 968/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital a zona de caça turística de Idanha-a-Velha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4657-DGRF).

Texto do documento

Portaria 968/2007

de 22 de Agosto

Pela Portaria 801/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 1306/2001, de 22 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo 2657-DGRF), cuja transferência de gestão termina em 25 de Julho de 2007.

A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo 2657-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça turística de Idanha-a-Velha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital, com o número de identificação fiscal 159725267, com sede na Granja de São Pedro, 6060 Alcafozes, a zona de caça turística de Idanha-a-Velha (processo 4657-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1792 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 801/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Idanha-a-Velha.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-22 - Portaria 1306/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 801/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, situada no município de Idanha-a-Nova (proc. nº 2657-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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