Portaria 1306/2001
de 22 de Novembro
Pela Portaria 801/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, processo 2657-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2013,72 ha e transferida a sua gestão para a junta de freguesia de Idanha-a-Velha.
Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 da Portaria 801/2001, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Medelim, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2013,72 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2001.