de 15 de Dezembro
As Portarias n.os 875/95, de 14 de Julho, 848/97, de 6 de Setembro, 533/2001, de 28 de Maio, e 822/2002, de 6 de Julho, procederam, respectivamente, à criação, desanexação, anexação e desanexação de prédios rústicos à zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo 1846-AFN), situada no município de Mafra, com a área de 1681 ha, válida até 13 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Estêvão das Galés, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo 1846-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com a área de 1411 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
(ver documento original)