Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 875/2008, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Vale do Sousa, bem como a sua transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes (processo n.º 3182-DGRF).

Texto do documento

Portaria 875/2008

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1435/2002, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Sousa (processo 3182-DGRF), situada no município de Paredes, válida até 4 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Sousa.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a alteração da área primitivamente concessionada de 7400 ha para 6344 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e correcção dos limites oficiais das freguesias e do concelho.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes, com a área de 6344 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Novembro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1435/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal do Vale do Sousa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Sousa (processo nº 3182-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda