Portaria 875/2008, de 14 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 157/2008, Série I de 2008-08-14.
-
Data:
2008-08-14
-
Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Vale do Sousa, bem como a sua transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes (processo n.º 3182-DGRF).
Portaria 875/2008
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 1435/2002, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Sousa (
processo 3182-DGRF), situada no município de Paredes, válida até 4 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Sousa.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a alteração da área primitivamente concessionada de 7400 ha para 6344 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e correcção dos limites oficiais das freguesias e do concelho.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes, com a área de 6344 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Novembro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237662.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-11-04 -
Portaria
1435/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal do Vale do Sousa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Sousa (processo nº 3182-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237662/portaria-875-2008-de-14-de-agosto