de 11 de Março
Pela Portaria 667-C2/93, de 14 de Julho, foi concessionada até 14 de Julho de 2005, à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo 1438-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo 1438-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, com o número de identificação fiscal 506977340 e sede na Rua Nova, 47 - Campo, 7200-072 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé (processo 5175-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 520 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.
(ver documento original)