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Portaria 258/2009, de 11 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5175-AFN).

Texto do documento

Portaria 258/2009

de 11 de Março

Pela Portaria 667-C2/93, de 14 de Julho, foi concessionada até 14 de Julho de 2005, à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo 1438-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo 1438-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, com o número de identificação fiscal 506977340 e sede na Rua Nova, 47 - Campo, 7200-072 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé (processo 5175-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 520 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/11/plain-247726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA DEFESA DA CHAMINE', SITO NA FREGUESIA DE SAO MARCOS DO CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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