de 25 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mafra:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Santo Isidoro, com o número de identificação fiscal 503374806 e sede na Rua de Ferreira de Castro, lote 1, 2.º, esquerdo, 2640-482 Mafra, a zona de caça associativa da freguesia de Santo Isidoro (processo 1361-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra, com a área de 1094 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.
(ver documento original)