de 5 de Fevereiro
Pela Portaria 705/2006, de 13 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Pedrógão (processo 757-AFN), situada no município de Torres Novas, e concessionadaao Clube de Caça de Pedrógão.
Pela mesma portaria foram ainda anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2142 ha.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios
rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município de Torres Novas, com a área de 56 ha, ficando a mesma com a área total de 2198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo
de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação darespectiva sinalização.
Em 27 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver documento original)