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Portaria 868/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de São Bartolomeu do Outeiro, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, e anexando outros sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 3163-AFN).

Texto do documento

Portaria 868/2009

de 13 de Agosto

Pela Portaria 785/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu do Outeiro (processo 3163-AFN), situada no município de Portel, válida até 11 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel.

Entretanto, veio a Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel requerer a renovação da zona de caça acima referida e ao mesmo tempo a anexação de outros

prédios rústicos.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Évora e de Portel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, com a área de 685 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área de 53 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de

Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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