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Portaria 603/2006, de 23 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1365/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo n.º 2687-DGRF).

Texto do documento

Portaria 603/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 1365/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras a zona de caça associativa da Perlinha (processo 2687-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 215 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1365/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 215 ha, ficando a mesma com a área total de 602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-06 - Portaria 1365/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras a zona de caça associativa da Perlinha (processo nº 2687-DGF), englobando vários prédios rústicos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Portaria 480/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Perlinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira (processo n.º 2687-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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