Portaria 603/2006
de 23 de Junho
Pela Portaria 1365/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras a zona de caça associativa da Perlinha (processo 2687-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 215 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1365/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 215 ha, ficando a mesma com a área total de 602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)