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Portaria 552/2006, de 8 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 616/2000, de 19 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade da Barreta», sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 2268-DGRF).

Texto do documento

Portaria 552/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 616/2000, de 19 de Agosto, foi concessionada a Ezequiel Bernardino Peixeiro Maroto a zona de caça turística da Herdade do Paral, Misericórdia e outras (processo 2268-DGRF), situada nos municípios de Cuba, Beja e Vidigueira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 98,4696 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 616/2000, de 19 de Agosto, o prédio rústico denominado "Herdade da Barreta», sito na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 98,4696 ha, ficando a mesma com a área total de 1584 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-19 - Portaria 616/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e na freguesia e município de Cuba.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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