Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 365/2010, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alagoa por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Castelões, Molelos, Santiago de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, e anexa à referida zona de caça os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros e Tourigo, naquele município (processo n.º 3683-AFN).

Texto do documento

Portaria 365/2010

de 23 de Junho

Pela Portaria 825/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Alagoa (processo 3683-AFN), situada no município de Tondela, com uma área de 6728 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Alagoa, que entretanto requereu a sua renovação com anexação de área.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tondela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alagoa (processo 3683-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Castelões, Molelos, Santiago de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, com uma área total de 6681 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Alagoa (processo 3683-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, com uma área de 334 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com uma área total de 7015 ha.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Alagoa (processo 3683-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/23/plain-276235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda