de 23 de Junho
Pela Portaria 825/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Alagoa (processo 3683-AFN), situada no município de Tondela, com uma área de 6728 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Alagoa, que entretanto requereu a sua renovação com anexação de área.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tondela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alagoa (processo 3683-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Castelões, Molelos, Santiago de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, com uma área total de 6681 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Alagoa (processo 3683-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, com uma área de 334 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com uma área total de 7015 ha.
Artigo 3.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Alagoa (processo 3683-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 5 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)