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Portaria 1035/2006, de 20 de Setembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 653/99, de 14 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 2124-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1035/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 653/99, de 14 de Agosto, foi concessionada à SADICAÇA - Sociedade Turística de Caça de Évora e Montemor-o-Novo, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Padres e anexas (processo 2124-DGRF), situada no município de Évora.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 226 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 653/99, de 14 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 226 ha, ficando a mesma com a área total de 954 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Portaria 653/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na feguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora e concessiona uma zona de caça turística, pelo período de 15 anos a SADICAÇA (processo nº 2124-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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