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Portaria 628/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo n.º 3454-AFN), concessiona pelo período de 12 anos ao Clube de Caçadores de Lordelo a zona de caça associativa de São Mamede (processo n.º 5221-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador do Campo, São Mamede de Negrelos e Roriz, município de Santo Tirso, concessiona pelo período de 12 anos ao Clube de Caçadores de Vilarinho a zona de caça associativa de Vilarinho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador do Campo e Vilarinho, no mesmo município (processo n.º 5222-AFN), e revoga a Portaria n.º 1151/2003, de 2 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 628/2009

de 8 de Junho

Pela Portaria 1151/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo 3454-AFN), situada no município de Santo Tirso, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lordelo.

Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a sua extinção, e, simultaneamente, o mesmo Clube e o Clube de Caçadores de Vilarinho vieram requerer a concessão de duas zonas de caça associativa para aqueles terrenos.

Assim, com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Santo Tirso:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo 3454-AFN).

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Lordelo, com o NIF 506041654 e sede na Avenida de Humberto Delgado, 350, Lordelo, 4815-014 Guimarães, a zona de caça associativa de São Mamede (processo 5221-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Salvador do Campo, São Mamede de Negrelos e Roriz, município de Santo Tirso, com a área de 308 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Vilarinho, com o NIF 508702860 e sede na Travessa das Laginhas, 66, Vilarinho, 4795-826 Santo Tirso, a zona de caça associativa de Vilarinho (processo 5222-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Salvador do Campo e Vilarinho, município de Santo Tirso, com a área de 286 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º As zonas de caça concessionadas pela presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria 1151/2003, de 2 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1151/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo n.º 3454-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros, município de Santo Tirso, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lordelo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Portaria 1332/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Vilarinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador do Campo, município de Santo Tirso (processo n.º 5222-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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