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Portaria 129/2006, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 652/2004, de 16 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Graça da Póvoa, município de Castelo de Vide, e na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa (processo n.º 3630-DGRF).

Texto do documento

Portaria 129/2006
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria 652/2004, de 16 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha a zona de caça associativa da Herdade da Francisquinha (processo 3630-DGRF), situada no município de Nisa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 108 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 652/2004, de 16 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Graça da Póvoa, município de Castelo de Vide, com a área de 82 ha e na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com a área de 26 ha, ficando a mesma com a área total de 560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Poderão vir a ser criadas zonas de interdição à caça, durante o período da concessão, até um máximo de 10% da área da zona de caça, sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Portaria 652/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 10 anos ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, a zona de caça associativa da Herdade da Francisquinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Nisa.(Processo n.º 3630-DGF),

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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