A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1110/2006, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 74/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã (processo n.º 1075-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1110/2006

de 17 de Outubro

Pela Portaria 74/2005, de 25 de Janeiro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGRF), situada no município da Covilhã, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Covilhã.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 283 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa renovada pela Portaria 74/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 283 ha, ficando a mesma com a área total de 1656 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/17/plain-202580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda