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Portaria 1110/2006, de 17 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 74/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã (processo n.º 1075-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1110/2006

de 17 de Outubro

Pela Portaria 74/2005, de 25 de Janeiro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGRF), situada no município da Covilhã, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Covilhã.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 283 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa renovada pela Portaria 74/2005, de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 283 ha, ficando a mesma com a área total de 1656 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/17/plain-202580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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