Portaria 830/2006
de 17 de Agosto
Pela Portaria 254-EE/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação S. Martinhense de Caça e Pesca a zona de caça associativa de São Martinho (processo 1932-DGRF), situada no município de Miranda do Douro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro com a área de 299 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 254-EE/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Martinho da Angueira, município de Miranda do Douro, com a área de 299 ha, ficando a mesma com a área total de 3263 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)