Portaria 796/2007, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 141/2007, Série I de 2007-07-24.
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Data:
2007-07-24
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Tocha vários prédios rústicos situados na freguesia da Tocha, município de Cantanhede (processo n.º 2348-DGRF).
Portaria 796/2007
de 24 de Julho
Pela
Portaria 580/2000, de 9 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Gândara a zona de caça associativa da freguesia da Tocha (
processo 2348-DGRF), situada no município de Cantanhede.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia da Tocha (processo 2348-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia da Tocha, município de Cantanhede, com a área de 580 ha, ficando a mesma com a área total de 3295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 13 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/24/plain-216443.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216443.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-09 -
Portaria
580/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tocha, município de Cantanhede, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Gandara, a zona de caça associativa da Tocha (processo nº 2348-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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