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Portaria 525/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portimão (processo n.º 2668-AFN).

Texto do documento

Portaria 525/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria 975/2007, de 24 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-AFN), situada no município de Portimão, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.

Pelas Portarias n.os 322/2008, 882/2008 e 268/2009, respectivamente de 24 de Abril, 14 de Agosto e 16 de Março, foram anexados e excluídos da zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 5456 ha.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portimão, com a área de 20 ha, ficando a mesma com a área de 5436 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Portaria 975/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Portimão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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