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Portaria 975/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Portimão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF).

Texto do documento

Portaria 975/2007

de 24 de Agosto

Pela Portaria 849-C/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-DGRF), situada no município de Portimão, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 7119,95 ha para 7105 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 7087 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 844 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 7931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/24/plain-217750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-C/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Portimão (processo nº 2668-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Portaria 322/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 882/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Integra na zona de caça municipal de Portimão os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-16 - Portaria 268/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão, município de Portimão (processo n.º 2668-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Portaria 525/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portimão (processo n.º 2668-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Portaria 1336/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Portimão o prédio rústico denominado «Alcalar», sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-28 - Portaria 401/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Portimão o prédio rústico denominado Almarjão, sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, e anexa os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, na freguesia de Marmelete, município de Monchique, e na freguesia de Silves, município de Silves (processo n.º 2668-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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