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Portaria 401/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Portimão o prédio rústico denominado Almarjão, sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, e anexa os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, na freguesia de Marmelete, município de Monchique, e na freguesia de Silves, município de Silves (processo n.º 2668-AFN).

Texto do documento

Portaria 401/2010

de 28 de Junho

A Portaria 975/2007, de 24 de Agosto, procedeu em simultâneo à renovação e anexação e as Portarias n.os 322/2008, de 24 de Abril, 882/2008, de 14 de Agosto, 268/2009, de 16 de Março, 525/2009, de 18 de Maio, e 1336/2009, de 22 de Outubro, à desanexação de terrenos da zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 5420 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Portimão, Monchique e Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

É excluído da zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-AFN) o prédio rústico denominado Almarjão, sito na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 5 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 346 ha, na freguesia de Marmelete, município de Monchique, com a área de 82 ha, e na freguesia de Silves, município Silves, com a área de 77 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 5920 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a exclusão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Portaria 975/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Portimão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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