Portaria 129/2007, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 19/2007, Série I de 2007-01-26.
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Data:
2007-01-26
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Secções desta página::
Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Brava e outras o prédio rústico denominado «Portela da Brava», sito na freguesia e município de Mértola (processo n.º 312-DGRF).
Portaria 129/2007
de 26 de Janeiro
Pela
Portaria 552-B/2002, de 1 de Junho, foi renovada, até 1 de Junho de 2014, a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (
processo 312-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada à Sociedade Agrícola da Brava, S. A.
Pela Portaria 1289/2004, de 11 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2378 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça turística da Herdade da Brava e outras o prédio rústico denominado «Portela da Brava», sito na freguesia e município de Mértola, com a área de 78 ha, ficando a mesma com a área total de 2300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/26/plain-205549.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205549.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-06-01 -
Portaria
552-B/2002 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Brava e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo nº 312-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-10-11 -
Portaria
1289/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 552-B/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 312-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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