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Portaria 1115/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins, Penha de Águia e Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 2918-AFN).

Texto do documento

Portaria 1115/2010

de 28 de Outubro

As Portarias n.os 902/2002, de 29 de Julho, 1427/2002, de 4 de Novembro, e 1331/2009, de 22 de Outubro, procederam, respectivamente, à concessão e correcções da zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins (processo 2918-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1953 ha, válida até 29 de Julho de 2014, renovável automaticamente até 29 de Julho de 2038, e concessionada à Associação Sociocultural de Quintã de Pêro Martins, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins (processo 2918-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins, Penha de Águia e Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 591 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2444 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/28/plain-279996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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