Portaria 496/2006
de 30 de Maio
Pela Portaria 483/94, de 2 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 641/97 e 298/2002, respectivamente de 8 de Agosto e de 19 de Março, foi concessionada à Associação Recreativa de Caçadores do Freixial a zona de caça associativa do Freixial (processo 1567-DGRF), situada no município de Ferreira do Zêzere, com a área de 1076 ha e não 859,1265 ha, válida até 2 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa do Freixial (processo 1567-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Belas, Areias, Paio Mendes e Pias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 1076 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Belas, Areias, Paio Mendes e Pias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 188 ha.
3.º A zona de caça associativa do Freixial após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1264 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.
(ver documento original)