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Portaria 496/2006, de 30 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Freixial, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Belas, Areias, Paio Mendes e Pias, município de Ferreira do Zêzere, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos (processo n.º 1567-DGRF).

Texto do documento

Portaria 496/2006
de 30 de Maio
Pela Portaria 483/94, de 2 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 641/97 e 298/2002, respectivamente de 8 de Agosto e de 19 de Março, foi concessionada à Associação Recreativa de Caçadores do Freixial a zona de caça associativa do Freixial (processo 1567-DGRF), situada no município de Ferreira do Zêzere, com a área de 1076 ha e não 859,1265 ha, válida até 2 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa do Freixial (processo 1567-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Belas, Areias, Paio Mendes e Pias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 1076 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Águas Belas, Areias, Paio Mendes e Pias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 188 ha.

3.º A zona de caça associativa do Freixial após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1264 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 483/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AREIAS, PAIO MENDES E ÁGUAS BELAS, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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