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Portaria 678/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1830-DGRF).

Texto do documento

Portaria 678/2007

de 5 de Junho

Pela Portaria 848/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 446/2001, de 3 de Maio, foi concessionada à RURICAÇA - Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas (processo 1830-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Avis, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas (processo 1830-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 1111 ha, e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 296 ha, o que perfaz um total de 1407 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 848/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Junco da Pedra, Juncal, Monte Branco e Giz e Pecão", sitos na freguesia e município de Fronteirae na freguesia e município de Avis e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística das Herdades do Peso da Pedra e anexas (processo nº 1830-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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