Portaria 678/2007, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 108/2007, Série I de 2007-06-05.
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Data:
2007-06-05
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1830-DGRF).
Portaria 678/2007
de 5 de Junho
Pela
Portaria 848/95, de 14 de Julho, alterada pela
Portaria 446/2001, de 3 de Maio, foi concessionada à RURICAÇA - Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas (
processo 1830-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Avis, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego da Pedra e anexas (processo 1830-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 1111 ha, e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 296 ha, o que perfaz um total de 1407 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213494.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-14 -
Portaria
848/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Junco da Pedra, Juncal, Monte Branco e Giz e Pecão", sitos na freguesia e município de Fronteirae na freguesia e município de Avis e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística das Herdades do Peso da Pedra e anexas (processo nº 1830-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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