Portaria 449/2006, de 12 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 92/2006, Série I-B de 2006-05-12.
-
Data:
2006-05-12
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines, criada pela Portaria n.º 988/2002, de 6 de Agosto (processo n.º 2921-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio a zona de caça associativa dos Martuços, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4296-DGRF).
Portaria 449/2006
de 12 de Maio
Pela
Portaria 1024/2002, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e anexas (
processo 2939-DGRF), situada no município de Arraiolos, com a área de 274,22 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Barão.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, Joaquim Manuel Ramalho, entidade gestora da zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGRF), situada no município de Arraiolos, solicitou que aquela área fosse anexada a esta zona de caça.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e anexas (processo 2939-DGRF), criada pela Portaria 1024/2002, de 10 de Agosto.
2.º São anexados à zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGRF), criada pela Portaria 411/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 341/99 e 252/2003, respectivamente de 13 de Maio e de 19 de Março, os prédios rústicos denominados de Herdades da Mesquita, do Mendo Marcos de Baixo e do Montinho do Casal, sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 274,22 ha, ficando a mesma com a área total de 674 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/12/plain-197832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/197832.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-06-27 -
Portaria
411/94 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GRANDE, CLERIGOS, PIGEIROS E MONTE DOS PIQUES', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.
-
2002-08-10 -
Portaria
1024/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e Anexos pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Barão (processo nº 2939-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/197832/portaria-449-2006-de-12-de-maio