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Portaria 449/2006, de 12 de Maio

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines, criada pela Portaria n.º 988/2002, de 6 de Agosto (processo n.º 2921-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio a zona de caça associativa dos Martuços, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4296-DGRF).

Texto do documento

Portaria 449/2006

de 12 de Maio

Pela Portaria 1024/2002, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e anexas (processo 2939-DGRF), situada no município de Arraiolos, com a área de 274,22 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Barão.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, Joaquim Manuel Ramalho, entidade gestora da zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGRF), situada no município de Arraiolos, solicitou que aquela área fosse anexada a esta zona de caça.

Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e anexas (processo 2939-DGRF), criada pela Portaria 1024/2002, de 10 de Agosto.

2.º São anexados à zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-DGRF), criada pela Portaria 411/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 341/99 e 252/2003, respectivamente de 13 de Maio e de 19 de Março, os prédios rústicos denominados de Herdades da Mesquita, do Mendo Marcos de Baixo e do Montinho do Casal, sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 274,22 ha, ficando a mesma com a área total de 674 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/12/plain-197832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Portaria 411/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GRANDE, CLERIGOS, PIGEIROS E MONTE DOS PIQUES', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-10 - Portaria 1024/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e Anexos pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Barão (processo nº 2939-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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