de 7 de Janeiro
Pela Portaria 715/95, de 4 de Julho, a zona de caça turística da Quinta do Bom Sucesso (processo 1742-AFN), situada nos municípios de Lourinhã e Torres Vedras, válida até 3 de Julho de 2010, foi concessionada à Casa Agrícola Bebiano Correia, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Bom Sucesso (processo 1742-AFN), constituída pelo prédio rústico denominado Quinta do Bom Sucesso, sito na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras, com a área de 359 ha, e na freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, com a área de 311 ha, perfazendo a área total de 670 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 21 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)