Portaria 18/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 926/2003, de 3 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa de Maria da Fonte (processo 3391-DGRF), situada no município da Póvoa de Lanhoso, com a área de 2057 ha, e não de 1997,70 ha, como é referido na citada portaria.
O concessionário requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 10 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 926/2003, de 3 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Lanhoso, município da Póvoa de Lanhoso, com a área de 10 ha, ficando a mesma com a área total de 2047 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)